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Revisitando o Acórdão do STJ n.º 4/2017 e o instituto da suspensão provisória do processo – deve o período de inibição de conduzir cumprido na injunção aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo ser descontado no quantum da pena acessória de proibição de conduzir? / Rui Meirinhos

Main Author Meirinhos, Rui Abstract Sumário: I – Razão de ordem. II – O instituto da suspensão provisória do processo e a “concordância judicial”. 1. Considerações gerais da suspensão provisória. 2. Da concordância do juiz de instrução. III – Fundamentos legais a favor da tese afirmativa. IV – Razões de ordem constitucional a favor da tese afirmativa. 1. Enquadramento geral. 2. Do princípio da proporcionalidade. 3. Do princípio ne bis in idem. V – Conclusões Analytic Revista do Ministério Público, n.º 166 (abr./jun. 2021), pp. 135-157 Topical name Direito Form or physical characteristic Artigos em periódicos CDU 347(045)
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Item type Current location Call number Vol info Status Date due Barcode Item holds
Article Biblioteca Universidade Europeia (Lispólis)
Estante Revistas Científicas
34/RMP/166 n.º 166 (abr./jun. 2021), pp. 135-157 Presencial/Restrito UE24914e
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Sumário: I – Razão de ordem. II – O instituto da suspensão provisória do processo e a “concordância judicial”. 1. Considerações gerais da suspensão provisória. 2. Da concordância do juiz de instrução. III – Fundamentos legais a favor da tese afirmativa. IV – Razões de ordem constitucional a favor da tese afirmativa. 1. Enquadramento geral. 2. Do princípio da proporcionalidade. 3. Do princípio ne bis in idem. V – Conclusões

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