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A deslocação e a retenção ilícitas à luz da Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento Bruxelas II bis, e a sua conformação jurisprudencial / Chandra Gracias

Main Author Gracias, Chandra Abstract Sumário: I. Introdução. II. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças. 1. Lógica geral. 2. Conceito de deslocação ou retenção ilícitas, tramitação do procedimento com vista ao regresso da criança, e excepções à emissão de uma decisão de regresso. III. O Regulamento (CE) n.º 2201/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. 1. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. 2. O critério da residência habitual. 3. As especificidades do Regulamento. IV. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos. V. O futuro: o Regulamento (UE) n.º 2019/1111, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e de rapto internacional de crianças (reformulação). VI. Conclusão. Analytic Revista do Ministério Público, n.º 168 (out./dez. 2021), pp. 219-252 Topical name Direito Form or physical characteristic Artigos em periódicos CDU 347(045)
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Item type Current location Call number Vol info Status Date due Barcode Item holds
Article Biblioteca Universidade Europeia (Lispólis)
Estante Revistas Científicas
34/RMP/168 n.º 168 (out./dez. 2021), pp. 219-252 Presencial/Restrito UE24916g
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Sumário: I. Introdução. II. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças. 1. Lógica geral. 2. Conceito de deslocação ou retenção ilícitas, tramitação do procedimento com vista ao regresso da criança, e excepções à emissão de uma decisão de regresso. III. O Regulamento (CE) n.º 2201/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. 1. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. 2. O critério da residência habitual. 3. As especificidades do Regulamento. IV. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos. V. O futuro: o Regulamento (UE) n.º 2019/1111, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e de rapto internacional de crianças (reformulação). VI. Conclusão.

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