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Responsabilidade civil do estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional: regime jurídico-substantivo e jurídico processual / Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida

Main Author Almeida, Francisco Manuel Lucas Ferreira de Abstract O acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário. Analytic De legibus, n.º 0 (2020), pp. 293-324 Topical name Direito Form or physical characteristic Artigos em periódicos
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CDU 34(045) Online Resources Consulte aqui este artigo
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Item type Current location Call number Vol info Status Date due Barcode Item holds
Article Biblioteca Universidade Europeia (QBN)
Estante Periódicos
34/DL/0 n.º 0 (2020), pp. 325-357 Presencial/Restrito UE23996j
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O acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário.

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